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Lei 11964 - 19 de Dezembro de 1997


Publicado no Diário Oficial no. 5156 de 19 de Dezembro de 1997

Súmula: Dá nova redação ao inciso III, do art. 65, da Lei n° 11.580/96.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O inciso III, do art. 65, da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1° de janeiro de 2000."

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1°.01.98.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 1997.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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