(Revogado pelo Decreto 5499 de 20/08/2020)
Súmula: Incluir no artigo 3º do Decreto 3.433, de 7 de agosto de 1997, que criou o Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária - CONESA, o inciso XXIV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
I - Incluir no artigo 3º do Decreto nº 3.433, de 7 de agosto de 1997, que criou o Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária - CONESA, o inciso XXIV, com a seguinte redação: "XXIV - o Presidente do Conselho das Sociedades Rurais."
II - Nomear, de acordo com o art. 3º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto nº 3.433, de 7 de agosto de 1997, e suas alterações, para comporem o Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária – CONESA: Entidade Titular Suplente Conselho das Sociedades Rurais Presidente NERI FABRE
Curitiba, em 20 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Deni Lineu Schwartz Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado