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Decreto 6753 - 20 de Dezembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6384 de 26 de Dezembro de 2002

Súmula: Dando Nova Redação ao art. 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

 
DECRETA

Art. 1º. O art. 2º do Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Na aplicação do art. 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º.01.2007 (Lei n. 13.023/00)."

Art. 2º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 130ª Fica prorrogado, para 31.03.2003, o prazo previsto no item 61 do Anexo I.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2003, em relação aos arts. 1º e 2º, e, da data da publicação, em relação a este artigo.

Curitiba, 20 de dezembro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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