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Decreto 15021 - 9 de Setembro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12224 de 9 de Setembro de 2026

Súmula: Torna sem efeito nomeações de candidatos aprovados em concurso para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais que não tomaram posse no prazo legal e nomeia candidatos subsequentes do certame.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, considerando o contido no protocolo nº 25.639.106-6,
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, para o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná, efetivadas pelo Decreto nº 14.673, de 10 de agosto de 2026.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Curitiba, em 9 de setembro de 2026, 205° da Independência e 138° da República. 

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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