Súmula: Inclusão de trecho à Portaria n.º 362/2021 - DER/PR, que libera o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC canavieiros e transportando Álcool, Açúcar e Vinhaça, com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 (cinquenta e sete) toneladas e máximo de 74 (setenta e quatro) toneladas, e comprimento superior a 19,80 metros e máximo de 30,00 metros, possuindo Autorização Especial de Trânsito – AET, nas rodovias estaduais relacionadas em seu Anexo I.
O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de adequar e compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.845.102-3,
Realizar a inclusão de trecho pertencente à PR-180, sob jurisdição estadual, aos trechos relacionados no Anexo I da Portaria n.º 362/2021-DER/PR, conforme os itens abaixo: Portaria n.º 362/2021, Anexo I, página 02, inclua-se a linha:
Curitiba, 07 de agosto de 2026.
Fernando Furiatti Saboia Diretor-Presidente do DER/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado