Súmula: Estabelece restrição de tráfego para veículos de carga e combinações de veículos de carga em segmentos das rodovias PRC-466 e PRC-272 nos municípios de Cruzmaltina e Lidianópolis.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ – DER/PR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 25.920.833-5,
Art. 1º Fica estabelecida restrição de tráfego para veículos de carga nos segmentos rodoviários definidos nesta Portaria, sendo permitida apenas a circulação de veículos que atendam simultaneamente aos seguintes limites: I – Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) máximo de 36 toneladas; Art. 2º A restrição de que trata o Art. 1º aplica-se aos seguintes segmentos rodoviários:
Curitiba, 09 de julho de 2026.
Fernando Furiatti Saboia Diretor-Presidente do DER/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado