Súmula: Edita Orientação Administrativa nº 102-PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado do Paraná, o art. 1º, II e § 1º da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, e considerando o que consta no protocolado n° 25.847.620-4, resolve expedir a seguinte orientação administrativa de caráter obrigatório a todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Autárquica:
Fecho PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Lucia Helena Cachoeira Procuradora-Geral em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado