Súmula: Altera a Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher, criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao art. 111 da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, com a seguinte redação:Art. 111. ...(...)XIII - a opção pelo uso de analgesia, desde que apresente as condições clínicas e obstétricas adequadas, respeitada a autonomia da gestante e o parecer médico para o caso.(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de junho de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Mabel Canto Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado