Súmula: Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos aprovados para o cargo de Perito Oficial Criminal 40h do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido nos protocolos nº 25.305.295-3 e 25.639.106-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, no art. 26 e §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelos Decretos nº 12.883, de 4 de março de 2026 e 13.471, de 28 de abril de 2026.
Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de junho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Saulo de Tarso Sanson Silva Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado