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Resolução AMEP 01 - 20 de Fevereiro de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12103 de 11 de Março de 2026

Súmula: Estabelece as tarifas das linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ - AMEP, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 153, de 10 de janeiro de 2013, e pelo Decreto n° 2.009, de 27 de julho de 2015, art. 19, inciso XIII, considerando ainda o disposto na Lei n.º 21.353, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 12.094, de 28 de novembro de 2025, no Decreto n° 4.468, de 18 de dezembro de 2023, no Decreto nº 12.709, de 09 de fevereiro de 2026, na Resolução nº 24, de 25 de junho de 2025, da Agência Reguladora do Paraná, que dispõe sobre o Cálculo Tarifário das linhas metropolitanas sob a gestão da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, nos termos do Acordo homologado judicialmente nos autos n.º 0000281-63.2012.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR e junto à Mesa de Diálogos do TJPR, sob o Protocolo SEI nº 0169826-11.2024.8.16.6000, assim como considerando o contido no protocolo nº 25.426.387-7,

RESOLVE:

Art. 1º Estipular a planilha de tarifas praticadas pelas linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, fixadas na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Os valores fixados nesta Resolução passam a vigorar a partir do dia 16 de fevereiro de 2026, para os pagamentos da tarifa em dinheiro e cartão Metrocard.

Art. 3º Os valores fixados nesta Resolução passam a vigorar a partir do dia 23 de fevereiro de 2026, para os pagamentos da tarifa em cartão de débito e crédito.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2026.

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da Amep

Wilianson Alves Correa
Diretor de Transporte Metropolitano

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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