Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 13652 - 14 de Maio de 2026


Publicado no Diário Oficial nº. 12144 de 14 de Maio de 2026

Súmula: Altera o Decreto nº 8249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paranaenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no protocolo nº 25.492.156-4,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso II do art. 2º do Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II - comprovante:
a) de Cadastro no Sistema de Transferências e Apoio à Gestão, disponível no endereço eletrônico http://www.sistag.social.pr.gov.br; ou
b) do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS; ou
c) do protocolo de renovação tempestivo emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2026, 205° da Independência e 138° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná