Súmula: Altera o Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que aprova o Regulamento da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 29 do Anexo do Decreto nº 2.165, de 23 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Parágrafo único. Para o desempenho de suas competências diretamente relacionadas à revisão e melhoria de fluxos de processos no âmbito da Casa Civil, bem como à geração de documentação decorrente, o Centro Estadual de Desburocratização - CED contará com um Escritório de Processos, cujas competências serão detalhadas em Regimento Interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de abril de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado