Súmula: Extingue o 5º Ofício do Distribuidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Extingue o 5º Ofício do Distribuidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 2º Acresce o art. 253C à Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, com a seguinte redação: Art. 253C. Extingue no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o 5º Ofício do Distribuidor, ainda não instalado.(NR)
Art. 3º Altera os Anexos IV e VI - Tabela 1 da Lei nº 14.277, de 2003, nos termos dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado