Súmula: Altera a Lei nº 17.133, de 25 de abril de 2012, que institui a Política Estadual sobre Mudança do Clima.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o inciso IX no art. 3º da Lei nº 17.133, 25 de abril de 2012, com a seguinte redação:Art. 3º ...(...)IX - a justiça climática.(NR)
Art. 2º Insere o inciso V no art. 4º da Lei nº 17.133, de 2012, com a seguinte redação:Art. 4º ...(...)V - fomentar todos os esforços cabíveis e disponíveis para mitigar e responder às mudanças no clima, buscando uma transição justa e sustentável para uma sociedade neutra de emissões líquidas de gases de efeito estufa.(...)
Art. 3º Insere o inciso XII no art. 6º da Lei nº 17.133, de 2012, com a seguinte redação:Art. 6º ...(...)XII - Leis Orçamentárias.(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2026.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Doutor Antenor Deputado Estadual
Arilson Chiorato Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Ana Júlia Deputada Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado