Súmula: Altera o art. 4º do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que regulamenta o programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto nos arts. 4º a 6º da Lei Complementar nº 217, de 22 de outubro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.987.381-0,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 4º do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º O servidor civil ou militar deverá fruir as licenças especiais a que fizer jus, conforme disposto na Lei Complementar nº 217, de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o §1º do art.12 do Decreto nº 4.631, de 12 de maio de 2020.
Curitiba, em 27 de janeiro de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado