(Revogado pela Lei Complementar 113 de 15/12/2005)
Súmula: Extingue e cria cargos na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam extintos da estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos de provimento efetivo: 04 (quatro) cargos de Revisor Assistente, RA-4/1; 03 (três) cargos de Auxiliar Administrativo, AD-10/I; 04 (quatro) cargos de Datilógrafo, DT-9/I e 02 (dois) cargos de Auxiliar de Controle, AC-8/I, todos de provimento efetivo.
Art. 2º. Ficam criados na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, os seguintes cargos: a) de provimento em comissão: 01 (um) cargo de Assistente Administrativo da Presidência, simbologia DAS-2; 07 (sete) cargos de Assessor Administrativo de Conselheiro, simbologia DAS-3; 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo da Procuradoria-Geral, simbologia DAS-3; 01 (um) cargo de Assessor Técnico da Coordenadoria-Geral, simbologia DAS-4; 04 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete da Presidência, simbologia 1-C; 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar, simbologia DAS-2; b) de provimento efetivo: 01 (um) cargo de Consultor Jurídico; 01 (um) cargo de Consultor Técnico 1/I.
Art. 3º. O vencimento básico do Consultor Técnico será igual ao do Consultor Jurídico.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Orçamento próprio do Tribunal de Contas.
Art. 5º. Fica revogado o art. 7º, da Lei nº 10.124, de 29 de outubro de 1992.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de setembro de 1996.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado