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Lei 11224 - 13 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4654 de 13 de Dezembro de 1995

Súmula: Cria o Município de Tamarana, desmembrado do Município Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Cria o Município de Tamarana, desmembrado do Município de Londrina, com os seguintes limites e confrontações:
 
Com o Município de Londrina:

Inicia na foz do Rio Santa Cruz no Rio Apucaraninha, desce por este até a foz do Córrego Faustino e por este até a sua nascente, de onde em linha reta no sentido Nordeste alcança a cabeceira do Ribeirão dos Moraes; desce por este até a sua foz no Rio Apucaraninha e por este abaixo até sua foz no Rio Tibagi.

Com o Município de São Jerônimo da Serra:

Começa na foz do Rio Apucaraninha no Rio Tibagi, segue por este até a foz do Rio Apucarana.

Com o Município de Ortigueira:

Começa no Rio Tibagi na foz do Rio Apucarana, sobe por este até a sua confluência com o Rio Preto, segue por este até sua confluência com o Rio do Meio.

Com o Município de Mauá da Serra:

Começa na confluência do Rio Preto com o Rio do Meio, segue pelo Rio do Meio até a foz do Arroio Queimado, sobe por este até sua nascente, de onde em linha reta alcança a cabeceira do Rio Valêncio, por este até a sua foz no Rio Apucaraninha, desce por este até encontrar a Estrada Lagoa-Mauá.

Com o Município de Marilândia do Sul

Inicia no encontro da estrada Lagoa-Mauá com o Rio Apucaraninha, desce por este até encontrar a foz do Rio Santa Cruz no Rio Apucaraninha, ponto inicial e final.

Perímetro urbano

Principia no afluente do Ribeirão dos Moraes, que cruza a Avenida 19 de Dezembro, abrange o Jardim Juny, abrange os terrenos com testada para a Rio Demétrio Carneiro Siqueira, segue pela Divisa Leste do Lote 129, abrange a Igreja Congregação Cristã, segue pela Estrada Arroio Grande, abrange os terrenos com testada para a Rua Rio Preto, Rua Mauá, Avenida Perimetral e daí segue até o ponto de partida.

Art. 1º. Cria o município de Tamarana, desmembrado do município de Londrina, com os seguintes limites e confrontações:

Com o Município de Londrina:

Inicia na foz do Rio Santa Cruz no Rio Apucaraninha, desce por este até a foz do Córrego Faustino, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta e seca na direção geral nordeste até a cabeceira do Ribeirão dos Morães, desce por este até sua foz no Rio Apucaraninha, desce por este até encontrar a divisa da Reserva Indígena do Apucaraninha, segue por esta divisa até encontrar o Rio Apucarana.

Com o Município de Ortigueira

Inicia no encontro da divisa da Reserva Indígena do Apucaraninha com o Rio Apucarana, sobe por este até a foz do Rio Preto, Sobe por este até sua confluência com o Rio do Meio.

Com o Município de Mauá da Serra

Inicia na confluência do Rio Preto com o Rio do Meio, sobe por este até a foz do Arroio Mato Queimado, sobe por este até sua cabeceira, deste ponto segue por uma linha reta e seca na direção geral noroeste até a cabeceira do Rio Valêncio, desce por este até sua foz no Rio Apucaraninha, desce por este até encontrar a estrada Lagoa/Mauá.

Com o Município de Marilândia do Sul

Inicia no encontro da estrada Lagoa/Mauá com o Rio Apucaraninha, desce por este até a foz do Rio Santa Cruz.

(Redação dada pela Lei 11377, de 21/05/1996)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Edson Luiz Vidal Pinto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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