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Decreto 12301 - 18 de Dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12052 de 18 de Dezembro de 2025

Súmula: Torna sem efeito nomeações e nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, considerando o contido no protocolo nº 23.426.943-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, as nomeações dos candidatos listados no Anexo I deste Decreto, efetivadas pelos Decretos nº 10.718, de 25 de julho de 2025, 11.250, de 17 de setembro de 2025 e 11.699, de 31 de outubro de 2025, no cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.

Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo II deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná. (vide Decreto 12785 de 23/02/2026)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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