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Lei 22.886 - 9 de dezembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 12045 de 9 de Dezembro de 2025

Súmula: Altera a Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Altera o art. 4º da Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), respeitando-se os procedimentos legais vigentes.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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