Súmula: Altera a Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que autoriza o Poder Executivo a participar ou constituir Sociedade por Ações, destinada a implantar um Centro Eletrônico.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 4º da Lei nº 4.945, de 30 de outubro de 1964, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 4º O capital social poderá ser aumentado até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), respeitando-se os procedimentos legais vigentes.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de dezembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado