(Revogado pelo Decreto 9557 de 06/12/2013)
Súmula: Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Comando e Operações em Emergência - SICOE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, bem como o art. 51, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando, ainda, o disposto no art. 17 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Sistema Integrado de Comando e Operações em Emergência – SICOE, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. O SICOE atende aos preceitos do Decreto nº 1.343, de 29 de setembro de 1999, que regulamenta o Sistema Estadual de Defesa Civil e tem por objetivo a integração dos órgãos públicos, com a iniciativa privada e com a comunidade, para fazer frente aos desastres causados pela natureza ou ação humana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Luiz Antonio Borges Vieira Chefe da Casa Militar
Yára Christina Eisenbach Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado