Súmula: Revoga o artigo 14 da Lei nº. 5.871, de 06 de novembro de 1.968.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do art. 28, §4º, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 14, da Lei nº. 5.871, de 6 de novembro de 1.968, que dispõe sôbre o Estatuto do Magistério.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio "Dezenove de Dezembro", em 02 de Junho de 1.971.
Antônio Franco Ferreira da Costa Filho Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado