Súmula: Designa servidores para exercerem, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.
Art. 4º Ficando revogada a Resolução CGE 142, de 2025. (Redação dada pela Resolução 147 de 18/12/2025)
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 2013, e RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LARISSA TROMPCZYNSKI MIRÓ, matrícula n.º 1064573, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 24 de novembro de 2025.
Art. 2° Designar o servidor ADRIANO ROLFH SIEG, matrícula n.º 94437, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado de Esporte, a partir de 24 de novembro de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de novembro de 2025.
Louise da Costa e Silva Garnica Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado