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Lei 14649 - 23 de Fevereiro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6921 de 24 de Fevereiro de 2005

Súmula: Dá nova redação aos incisos IV, V, VI, VII e IX do artigo 2º da Lei nº 14.427/04.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos IV, V, VI, VII e IX do artigo 2º da Lei nº 14.427, de 07 de junho de 2004, que passam a ter a seguinte redação:

"IV- os estádios de futebol e ginásio de esportes, com capacidade superior a 2.000 (duas mil) pessoas;
V- as instituições de ensino superior com concentração superior a 2.000 (duas mil) pessoas, por sede e por turno;
VI- os clubes sociais e esportivos ou academias de ginásticas com concentração superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
VII - os centros de eventos e exposições com concentração ou circulação superior a 2.000 (duas mil) pessoas/dia;
IX- os teatros, casas de espetáculo, cinemas, com concentração superior a 1.000 (mil) pessoas/dia".

Art. 2º. Fica suprimido o inciso VIII, do artigo 2º da Lei 14.427.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de fevereiro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Claudio Murilo Xavier
Secretário de Estado da Saúde

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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