Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 14651 - 23 de Fevereiro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6921 de 24 de Fevereiro de 2005

Súmula: Altera a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei nº 14.470, de 27 de julho de 2004, que autoriza o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, com precatórios, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 1º do artigo 1º, da Lei nº 14.470, de 27 de julho de 2004, que autoriza o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, criado pela Lei nº 8.927, de 28 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.064, de 17 de julho de 1992 (com precatórios de natureza alimentícia), que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ......
§ 1º. Ficam habilitados a serem beneficiados pelo disposto no caput deste artigo, os titulares de precatórios de natureza alimentícia ou objeto de cessão de direitos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de fevereiro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná