Súmula: Nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, considerando o contido no protocolo nº 23.426.943-7,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial Criminal 40h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Polícia Científica do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de outubro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado