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Decreto 11241 - 16 de Setembro de 2025 - Republicado


Publicado no Diário Oficial nº. 11988 de 17 de Setembro de 2025

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.187.438-6,


DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, na forma do Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 4.757, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Institui a Comissão de Coordenação e Controle das Operações de Crédito e Concessão de Garantias - COPEC, no âmbito da SEPL, com a finalidade de deliberar sobre as operações de crédito que poderão ser firmadas e das garantias que poderão ser concedidas pelas entidades e órgãos estaduais, bem como avaliar o desempenho da carteira de projetos em execução do proponente.

Art. 3º Altera o caput do art. 3º do Decreto nº 4.757, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A COPEC será composta por quatro membros permanentes titulares e respectivos suplentes representantes dos seguintes órgãos, todos nomeados pelo Governador do Estado:

Art. 4º Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 4.757, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, como Presidente;

Art. 5º Altera os §§1º e 3º do art. 3º do Decreto nº 4.757, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§1º O suporte técnico, administrativo e operacional à COPEC será de responsabilidade da SEPL, por meio da Coordenação de Captação de Recursos – CCR.
(...)
§3º Nas ausências e impedimentos dos membros titulares, participarão das reuniões da COPEC seus respectivos suplentes.

Art. 6º Altera o caput do art. 6º do Decreto nº 4.757, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º À Coordenação de Captação de Recursos – CCR integrante do nível de execução programática da SEPL cabe as seguintes atribuições de suporte à atuação da COPEC:

Art. 7º Altera o art. 8º do Decreto nº 4.757, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º É de competência da COPEC a elaboração e atualização permanente do seu Regimento Interno, que disporá sobre organização, funcionamento, forma de deliberação e normas de procedimento, a ser aprovado por ato próprio do Secretário de Estado do Planejamento, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga:

I - o Decreto nº 188, de 1º de março de 2007;

II - o Decreto nº 1.166, de 18 de julho de 2007;

III - o Decreto nº 8.936, de 29 de novembro de 2010;

IV - o Decreto nº 8.657, de 16 de janeiro de 2018.

Curitiba, em 16 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Secretário de Estado do Planejamento

 

(REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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