Súmula: Altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com a transformação da Comarca de Arapongas em Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana Londrina, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma a Comarca de Arapongas, de entrância final, em Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana Londrina, de igual entrância, que passa a integrar a Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
Parágrafo único. Os dois cargos de Juiz de Direito Substitutos pertencentes à 19ª Seção Judiciária passam a integrar a 5ª Seção Judiciária, com sede na Comarca da Região Metropolitana de Londrina.
Art. 2º Acresce o inciso IV ao art. 236A da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:Art. 236A. ...(...)IV - Foro Regional de Arapongas, compreendendo o Distrito da sede e os Distritos Judiciários de Sabáudia (Município do mesmo nome) e Bom Progresso (Município de Sabáudia).(...)
Art. 3º Altera os Anexos I, II - Tabelas 1 e 2, III - Tabelas 1 e 2, IV e V da Lei nº 14.277, de 2003, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de setembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado