Súmula: Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 24.035.295-8,DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-transporte instituído pela Lei nº 17.657, de 12 de agosto de 2013, em 5,53% (cinco, vírgula cinquenta e três por cento), considerando o período compreendido entre maio/2024 a abril/2025.
Art. 2º O valor do auxílio-transporte será de R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Para fazer jus ao percebimento do auxílio-transporte computar-se-á a totalidade da remuneração do servidor, até o limite de R$ 4.007,86 (quatro mil, sete reais e oitenta e seis centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2025.
Art. 5º Revoga o Decreto nº 7.448, de 30 de setembro de 2024.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado