Súmula: Estabelece procedimentos para reserva dos auditórios do Canal da Música.
O Secretário de Estado da Comunicação, no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo único do Art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art. 4.º, inciso IV da Lei nº Lei nº 21.352/2023, em conjunto com o Diretor-Geral e considerando o contido no Decreto Estadual nº 4276 de 01 de dezembro de 2023,RESOLVE:
Art. 1.º Estabelecer condições de uso dos Auditórios do Canal da Música: I - Grande Auditório: capacidade 848 lugares;II - Pequeno Auditório: capacidade 123 lugares;a) Os auditórios poderão ser utilizados para diversas finalidades, desde que todas associadas às políticas públicas de Estado, com o intuito de qualificar a veiculação de ações e projetos afetos à política cultural, turística, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa do Estado e demais segmentos de atuação governamental, como por exemplo, apresentações, shows, posses, encontros, palestras, cursos/treinamentos, licitações, dentre outras atividades; b) O horário de funcionamento regular é das 08h às 22h em dias úteis e finais de semana das 08h às 20h; c) A gestão dos auditórios é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Comunicação; d) É proibido o consumo de alimentos e bebidas nos Auditórios e em suas dependências, bem como fumar; e) Não será permitida a cobrança de valores para entrada nos eventos realizados nos auditórios; Art. 2.º Da Reserva:I. Os pedidos de reservas deverão obrigatoriamente ser realizados mediante ofício endereçado ao Diretor-Geral da Secretaria de Comunicação do Estado do Paraná, por e-protocolo e encaminhados por outros Órgãos da Administração Direta e ou Indireta do Governo, que comprovem o apoio institucional;II. No pedido deverá conter a descrição integral do evento, quantidade de dias de agendamento, necessidade de montagem em dia prévio ao evento, horário e demais dados de contato, para que seja realizada a análise e eventual autorização; III. O deferimento da solicitação dependerá da disponibilidade de horário nas Agendas dos Auditórios, da cronologia das solicitações e da natureza do evento a ser realizado. Recomenda-se que a solicitação seja realizada, pelo menos, com 07 (sete) dias de antecedência da data pleiteada;IV. Agendamento de visitas técnicas junto ao NAS/SECOM para testar equipamentos, com antecedência mínima de 24 horas; Art. 3.º Outras Disposições: I. Não dispomos de estacionamento para os participantes; haverá exceção a regra em caso do comparecimento de autoridades, devendo o solicitante encaminhar os dados veículo, como placa, modelo e cor; II. Não dispomos de serviços como: coffee break, recepcionista, tradução, libras, sonorização, dentre outros ficando sob a responsabilidade do solicitante, caso entenda necessário;III. O saguão do Canal da Música poderá ser utilizado para coffee break, ficando a sua organização sob responsabilidade do solicitante;IV. Para acessar outras áreas do Canal da Música, se faz necessário cadastro e autorização na recepção;V. O aumento da circulação de pessoas acarretará em utilização de artigos de higiene, como papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais produtos de limpeza, bem como a conservação do ambiente. E, neste aspecto, a entidade que utilizará o espaço deverá ficar responsável por tais despesas e/ou materiais, devendo verificar com o NAS/SECOM a quantidade variável de acordo com o número de pessoas; VI. A entidade deverá entregar o espaço nas mesmas condições de uso em que recebeu, bem como ficará responsável por qualquer tipo de dano moral ou patrimonial que venha ocorrer em detrimento do evento. VII. O deferimento da reserva do auditório não implica, necessariamente, a cessão de um empregado ou servidor para dar suporte. A responsabilidade de pessoal para apoiar a realização do evento é do solicitante;VIII. Caso se faça necessário, o uso de equipamentos não disponíveis no auditório, a responsabilidade pelo provimento deles é do solicitante, que deve consultar o NAS/SECOM, sobre a possibilidade de uso, haja vista as especificidades estruturais do local e os eventuais riscos ao bem público e a vida;IX. Em caso de desistência da reserva, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível para liberar a agenda;X. Em casos excepcionais, a Diretoria-Geral da SECOM, poderá cancelar a reserva do auditório em razão de interesses institucionais que sejam prevalecentes. Neste caso, a Diretoria-Geral se colocará à disposição para melhor articular os interesses e as variáveis, visando proporcionar uma solução satisfatória; Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação;
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Cleber Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado