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Resolução SECOM 028 - 18 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Súmula: Estabelece procedimentos para reserva dos auditórios do Canal da Música.

Secretário de Estado da Comunicação, no uso das atribuições legais conferidas pelo Parágrafo único do Art. 90 da Constituição do Estado do Paraná, de 5 de outubro de 1989, pelo Art. 4.º, inciso IV da Lei nº Lei nº 21.352/2023, em conjunto com o Diretor-Geral e considerando o contido no Decreto Estadual nº 4276 de 01 de dezembro de 2023,
RESOLVE:

Art. 1.º Estabelecer condições de uso dos Auditórios do Canal da Música:
 
I - Grande Auditório: capacidade 848 lugares;

II - Pequeno Auditório: capacidade 123 lugares;

a) Os auditórios poderão ser utilizados para diversas finalidades, desde que todas associadas às políticas públicas de Estado, com o intuito de qualificar a veiculação de ações e projetos afetos à política cultural, turística, educativa, econômica, social, esportiva e administrativa do Estado e demais segmentos de atuação governamental, como por exemplo, apresentações, shows, posses, encontros, palestras, cursos/treinamentos, licitações, dentre outras atividades;

b) O horário de funcionamento regular é das 08h às 22h em dias úteis e finais de semana das 08h às 20h;

c) A gestão dos auditórios é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Comunicação;

d) É proibido o consumo de alimentos e bebidas nos Auditórios e em suas dependências, bem como fumar;

e) Não será permitida a cobrança de valores para entrada nos eventos realizados nos auditórios; 

Art. 2.º
Da Reserva:

I. Os pedidos de reservas deverão obrigatoriamente ser realizados mediante ofício endereçado ao Diretor-Geral da Secretaria de Comunicação do Estado do Paraná, por e-protocolo e encaminhados por outros Órgãos da Administração Direta e ou Indireta do Governo, que comprovem o apoio institucional;

II. No pedido deverá conter a descrição integral do evento, quantidade de dias de agendamento, necessidade de montagem em dia prévio ao evento, horário e demais dados de contato, para que seja realizada a análise e eventual autorização;

III. O deferimento da solicitação dependerá da disponibilidade de horário nas Agendas dos Auditórios, da cronologia das solicitações e da natureza do evento a ser realizado. Recomenda-se que a solicitação seja realizada, pelo menos, com 07 (sete) dias de antecedência da data pleiteada;

IV. Agendamento de visitas técnicas junto ao NAS/SECOM para testar equipamentos, com antecedência mínima de 24 horas; 

Art. 3.º
Outras Disposições:
 
I. Não dispomos de estacionamento para os participantes; haverá exceção a regra em caso do comparecimento de autoridades, devendo o solicitante encaminhar os dados veículo, como placa, modelo e cor;

II. Não dispomos de serviços como: coffee break, recepcionista, tradução, libras, sonorização, dentre outros ficando sob a responsabilidade do solicitante, caso entenda necessário;

III. O saguão do Canal da Música poderá ser utilizado para coffee break, ficando a sua organização sob responsabilidade do solicitante;

IV. Para acessar outras áreas do Canal da Música, se faz necessário cadastro e autorização na recepção;

V. O aumento da circulação de pessoas acarretará em utilização de artigos de higiene, como papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais produtos de limpeza, bem como a conservação do ambiente. E, neste aspecto, a entidade que utilizará o espaço deverá ficar responsável por tais despesas e/ou materiais, devendo verificar com o NAS/SECOM a quantidade variável de acordo com o número de pessoas;

VI. A entidade deverá entregar o espaço nas mesmas condições de uso em que recebeu, bem como ficará responsável por qualquer tipo de dano moral ou patrimonial que venha ocorrer em detrimento do evento.

VII. O deferimento da reserva do auditório não implica, necessariamente, a cessão de um empregado ou servidor para dar suporte. A responsabilidade de pessoal para apoiar a realização do evento é do solicitante;

VIII. Caso se faça necessário, o uso de equipamentos não disponíveis no auditório, a responsabilidade pelo provimento deles é do solicitante, que deve consultar o NAS/SECOM, sobre a possibilidade de uso, haja vista as especificidades estruturais do local e os eventuais riscos ao bem público e a vida;

IX. Em caso de desistência da reserva, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível para liberar a agenda;

X. Em casos excepcionais, a Diretoria-Geral da SECOM, poderá cancelar a reserva do auditório em razão de interesses institucionais que sejam prevalecentes. Neste caso, a Diretoria-Geral se colocará à disposição para melhor articular os interesses e as variáveis, visando proporcionar uma solução satisfatória;

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

Cleber Mata
Secretário de Estado da Comunicação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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