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Decreto 9774 - 29 de Abril de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11892 de 29 de Abril de 2025

Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E do ano de 2024, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, consubstanciada no protocolo n° 23.216.540-5,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Sistema Rodoviário Estadual do ano de 2024 – S.R.E 2024, elaborado pela Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, segundo discriminações e conteúdo dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º O DER/PR poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.

Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o Decreto nº 2.998, de 3 de agosto de 2023.

Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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