Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E do ano de 2024, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, consubstanciada no protocolo n° 23.216.540-5,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Sistema Rodoviário Estadual do ano de 2024 – S.R.E 2024, elaborado pela Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, segundo discriminações e conteúdo dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º O DER/PR poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento, nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 2.998, de 3 de agosto de 2023.
Curitiba, em 29 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado