Súmula: Prorroga o prazo de entrada em vigor do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 21.860, de 15 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.451.834-0, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 68 do Decreto nº 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 68. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado