Súmula: Revoga o art. 2º do Decreto nº 5.866, de 23 de maio de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 2º do Decreto nº 5.866, de 23 de maio de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado