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Lei 11247 - 13 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4654 de 13 de Dezembro de 1995

Súmula: Autoriza o Governador do Estado a regulamentar o art. 35, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Paraná autorizado a regulamentar o art. 35, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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