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Decreto 9244 - 18 de Março de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11865 de 18 de Março de 2025

Súmula: Altera o Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento Produtivo Regional Integrado – Paraná Produtivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.632.686-3,

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso I do art. 2º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – estimular o desenvolvimento integrado do Estado visando a sustentabilidade local e regional;

Art. 2º Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – Instância de Coordenação: representada pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL, por meio da Diretoria de Projetos e da Coordenação de Apoio ao Planejamento Municipal – CPM/SEPL, com apoio técnico especializado do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES e do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, com a finalidade de auxiliar na implantação do Paraná Produtivo;

Art. 3º Altera os §1º e §2º do art. 4º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§1º O Conselho Gestor Regional poderá criar ou integrar outras camadas organizacionais em sua estrutura para viabilizar as ações no território atendido.
§2º A oficialização dos membros titulares e suplentes do Conselho Gestor Estadual se dará por ato do Secretário de Estado do Planejamento.

Art. 4º Altera o inciso II do §3º do art. 4º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

II – o Secretário de Estado do Planejamento, como Coordenador Executivo.

Art. 5º Acrescenta o inciso VII ao §3º do art. 4º do Decreto nº 9.518, de 2021, com a seguinte redação:

VII – representantes do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, unidade operacional Paraná.

Art. 6º Altera o §4º do art. 4º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§4º Em apoio à atividade de coordenação do Programa, exercida pela CPM/SEPL, a fim de implementar, mobilizar e acompanhar as etapas e ações básicas do Paraná Produtivo, poderão ser constituídos:
I – Comitê Técnico Interinstitucional: composto por representantes de instituições governamentais e não governamentais que possam contribuir para o desenvolvimento produtivo das regiões por meio de seus programas e ações, cabendo a CPM/SEPL promover sua efetiva constituição, bem como a oficialização por ato do Secretário de Estado do Planejamento;
II – Grupos de Trabalho: instituídos por ato do Secretário de Estado do Planejamento, que definirá sua área de atuação e composição, para atender as necessidades do Programa.

Art. 7º Altera o caput do art. 5º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Serão destinatários do Paraná Produtivo todos que direta ou indiretamente se vinculam às 15 regiões do Programa, delimitadas pelo recorte territorial definido pela SEPL.

Art. 8º Altera o art. 8º do Decreto nº 9.518, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8 A Secretaria de Estado do Planejamento, por atos próprios, poderá regulamentar as disposições deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga os incisos I e II do art. 5º do Decreto nº 9.518, de 22 de novembro de 2021.

Curitiba, em 18 de março de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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