(vide Decreto 9430 de 02/04/2025)
Súmula: Homologa o Estatuto da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública – FAASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.815.043-0,DECRETA:
Art. 1º Homologa o Estatuto da Fundação de Apoio à Atividade de Segurança Pública – FAASP, na forma do anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado