Súmula: Torna nomeação sem efeito e nomeia candidata, em caráter provisório, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão judicial nos autos nº 0008459-55.2023.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública consubstanciada no protocolo nº 21.400.026-1,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar n° 258, de 14 de julho de 2023, e no art. 26 e no §3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação do candidato MARIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 213.XXX.XXX-43, região Sudoeste – 209, efetivada pelo Decreto Estadual nº 8.377, de 17 de dezembro de 2024, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Nomeia, em caráter provisório, de acordo com os autos referido no preâmbulo, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, a candidata DIANE KELLIN BUIAR SANCHES, CPF nº 072.XXX.XXX-89, região Sudoeste – 209, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado