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Resolução SEAP 7996 - 30 de Janeiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11838 de 5 de Fevereiro de 2025

Súmula:


                                                                  RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º da Resolução SEAP nº 16.402, de 2022, que adota o Sistema Compras.gov.br para os procedimentos iniciais e para a realização das licitações e das dispensas de licitações, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, será admitida a não utilização do Sistema Compras.gov.br nos casos em que houver inviabilidade técnica, especialmente quando o sistema informatizado integrante do Sistema de Compras do Governo Federal não oferecer funcionalidades que atendam integralmente às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 2º Acrescentar o § 4º ao art. 3º da Resolução SEAP nº 3468, de 2023, que dispõe sobre a dispensa de licitação na forma eletrônica, com a seguinte redação:
§4º Excepcionalmente, será admitida a não utilização da dispensa sob a forma eletrônica nos casos em que houver inviabilidade técnica, especialmente quando o sistema informatizado integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, não disponibilizar funcionalidades que atendam integralmente às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de janeiro de 2025.

 

Claudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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