Súmula: Recondução dos integrantes do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.778, de 06 de novembro de 1987,
R E S O L V E :
I - Reconduzir, como integrantes do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, com mandato de 2 (dois) anos:FRANCISCO ANTONIO CARBONI, CELSO F. A. GOMES CARNEIRO, ALFRED WILLER e RUY WACHOWICZ, como Membros Efetivos; eREGINA WALBACH, MARI ALEGRETTI, EVERTON PASSOS, MARA LIGIA PIRES e ORLANDO BUSARELLO, como Suplentes;
II - Nomear SÉRGIO PÓVOA PIRES para, como Membro Efetivo, integrar o referido Conselho, com idêntico mandato.
Curitiba, em 04 de abril de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
René Ariel Dotti Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado