Súmula: Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.393.691-1,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos listados no Anexo, para exercerem o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública. (vide Decreto 8959 de 11/02/2025)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado