Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, que estabelece a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 10/2024:
Art. 1º Os incisos VIII e XI do § 2º do art. 40 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:Art.40. ...(...)§2º ...(...)VIII - Núcleo de Proteção ao Meio Ambiente e Recursos Naturais e de prevenção aos desastres climáticos;(...)XI - Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial;(...)
Art. 2º O § 4º do art.159 da Lei Complementar nº 136, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:Art.159. ...(...)§ 4º Aos integrantes do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública aplicam-se as disposições do § 3º do art. 158 desta Lei Complementar.(NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso XX do art. 4º da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.
Curitiba, 12 de dezembro de 2024.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado