Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CASSIO FERNANDO GUERREIRO, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001002-59.2024.8.16.0190, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, consubstanciada no protocolo nº 21.912.619-0,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, CASSIO FERNANDO GUERREIRO, CPF nº 061.XXX.XXX-00, 9° colocado ampla concorrência região Nordeste – 206, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado