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Resolução CC 1005 - 04 de Dezembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11800 de 4 de Dezembro de 2024

Súmula: Designa servidores da Casa Civil para desempenharem suas atividades junto aos órgãos que especificam.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designa, nos termos do Decreto nº 1.057, de 28 de março de 2023, os servidores abaixo relacionados, nomeados pelo Decreto nº 7.971, de 13 de novembro de 2024, na Casa Civil, para exercerem suas atividades junto à Casa Militar:

I - TIAGO STOCCHERO, RG nº 9.XXX.102-X;

II - JONATHAN AURELIO DE CAMPOS, RG nº 6.XXX.519-X;

III - LEUROY DE CAMARGO CAMPOS SILVA, RG nº 7.XXX.640-X;

IV - DJALMA LUIZ DE PAULA, RG nº 4.XXX.642-X;

V - LETICIA MACEDO D’AVILA CORREA, RG nº 6.XXX.189-X;

VI - KATHIA REGINA MENEZES DOS SANTOS, RG nº 7.XXX.685-X.

Art. 2º Designa, nos termos do Parágrafo único, art. 5º do Decreto nº 78, de 6 de janeiro de 2023, o servidor ALISSON BENTO DE OLIVEIRA, RG nº 10.XXX.381-X, nomeado pelo Decreto nº 7.971, de 13 de novembro de 2024, na Casa Civil, para exercer suas atividades junto à Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR-Ivaiporã.

Art. 3º Designa, nos termos do Decreto nº 1.057, de 28 de março de 2023, o servidor PAULO CESAR DOS SANTOS, RG nº 4.XXX.972-X, nomeado pelo Decreto 8.084, de 27 de novembro de 2024, na Casa Civil, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU.

Art. 4º Designa, nos termos do Decreto nº 1.057, de 28 de março de 2023, o servidor JOAO GUILHERME COSTA GUIMARAES, RG nº 6.XXX.044-X, nomeado pelo Decreto nº 8.090, de 27 de novembro de 2024, na Casa Civil, para exercer suas atividades junto à Secretaria de Estado da Educação – SEED.

Art. 5º Eventuais despesas dos servidores designados com diárias e passagens ficarão a cargo dos órgãos de destino.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga:

I - a Resolução CC nº 710, de 5 de junho de 2024;

II - as alíneas “m”, “v” e “aa” do inciso IV do art. 1º da Resolução CC nº 160, de 27 de abril de 2023;

III - a Resolução CC nº 675, de 2 de maio de 2024;

IV - a Resolução CC nº 378, de 15 de agosto de 2023;

V - a Resolução CC nº 840, de 1º de agosto de 2024.

Curitiba, 04 de dezembro de 2024

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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