O Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando o art. 13A da Lei Complementar n.º 231, de 17 de dezembro de 2020, o Despacho Governamental publicado do Diário Oficial do Estado n.º 11.628, de 27 de março de 2024, conforme o protocolado n.º 21.796.803-8, em observância ao contido na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Próprio do Magistério, e o contido no protocolado n.º 22.996-.804-1,
RESOLVEM: