Súmula: Extingue e cria os cargos que especifica, na estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam extintos, da estrutura do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, (03) três cargos de provimento efetivo de Revisor Assistente – RA, em face do disposto no art. 180, da Lei Complementar nº 113, de 15 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. Os cargos de Revisor Assistente – RA, atualmente ocupados, integrarão quadro em extinção.
Art. 2°. Ficam criados, na estrutura do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 08 (oito) cargos de Técnico de Controle Administrativo TCA.
Art. 3°. Fica o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, obrigado a publicar no seu periódico, criado pela Lei Estadual nº 14.704, de 1 de junho de 2005, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Anexo de Fixação de Cargos, com as alterações promovidas por esta lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado