(vide Decreto 12420 de 18/10/2022)
Súmula: Aprovação do Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, na forma do Anexo que integra este Decreto. (vide Decreto 4475 de 14/03/2005)
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 5.449, de 27 de julho de 1989 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de agosto de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado