Súmula: Dando nova redação para o § 1º do art. 12 do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do art. 12 do Decreto nº 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, passa a viger com a seguinte redação: "§ 1º. As convocações far-se-ão com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias, e de cinco dias para as reuniões extraordinárias."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado