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Decreto 5909 - 15 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6271 de 15 de Julho de 2002

Súmula: Dando nova redação para o § 1º do art. 12 do Decreto n° 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do art. 12 do Decreto nº 2.314, de 17 de julho de 2000 que regulamentou o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 1º. As convocações far-se-ão com antecedência mínima de quinze dias para as reuniões ordinárias, e de cinco dias para as reuniões extraordinárias."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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