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Lei 14698 - 18 de Maio de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6979 de 19 de Maio de 2005

(Revogado pela Lei 20391 de 03/12/2020)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, dos imóveis que especifica, localizados no município de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação, à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, dos seguintes imóveis, localizados no município de Cascavel: lote urbano nº 06, quadra 362, com 487,50 m2 e matrícula nº 1.103, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel e lote urbano nº 14, quadra 362, com 487,50 m2 e matrícula nº 20.056, Livro 2, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel.

Art. 2º. Os imóveis referidos no artigo 1º deverão ser utilizados exclusivamente para fins habitacionais – programa Casa do Servidor, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização, ficando gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 2º. Os imóveis referidos no art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para a edificação de moradias de interesse social, retornando ao patrimônio estadual, caso se comprove desvirtuamento em sua utilização.

(Redação dada pela Lei 15754, de 27/12/2007)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de maio de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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