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Decreto 7851 - 5 de Novembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11782 de 5 de Novembro de 2024

Súmula: Altera o Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019, e na Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, e o contido no protocolado nº 21.098.838-6,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII ao art. 26 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020, com a seguinte redação:

VII - propor ao Conselho Diretor, anualmente, o Plano Anual de Capacitação da Diretoria e do corpo funcional da AGEPAR nas áreas de atuação e de interesse da Agência, com a indicação de prioridades, de modo a não causar prejuízo às atividades desempenhadas por seus profissionais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o inciso V do art. 32 do Regulamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, anexo que integra o Decreto nº 6.265, de 24 de novembro de 2020.

Curitiba, em 5 de novembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Altera o(a) REGULAMENTO. no Decreto 6265 de 11/12/2020
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