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Resolução SEAP 6864 - 02 de Outubro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11760 de 4 de Outubro de 2024

Súmula:


                                                              RESOLVE:

Art. 1º Altera os incisos V e VI do art. 5º,  da Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º ......................................
V. para o transporte ou carona de pessoas estranhas ao serviço público, inclusive de servidores afastados do exercício do respectivo cargo, emprego ou função;
VI. para deslocamento a locais diversos do objeto de serviço de interesse público;”

Art. 1º Altera o § 1º do art. 6º, da Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º ......................................

§1º Ao término da utilização diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos ao pátio do órgão ou entidade.”
(vide Resolução 6671 de 12/09/2024)

Art. 8º ......................................
X. implementar procedimentos e rotinas que possibilitem o controle de uso do veículo oficial;”


Art. 15 ......................................

§2º O órgão ou entidade proprietário ou que detém a posse de veículo envolvido em sinistro, deve de imediato apurar responsabilidades mediante a instauração de processo sindicante, instruindo-o com toda a documentação inerente ao fato, inclusive o Boletim de Ocorrência emitido pelo Departamento de Trânsito.”

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 16, da Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 16.
......................................

Parágrafo único. Compete ao órgão ou entidade providenciar a descaracterização, retirada da identificação visual e, quando for o caso, a remoção dos dispositivos adaptados de uso especial e de emergência.
(vide Resolução 6671 de 12/09/2024)

Art. 1º Altera o art. 21 da Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 21. O lote que restar deserto será publicado no próximo certame com redução de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor mínimo do edital anterior.”

Art. 2º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024:“Art. 6º ......................................
Excepcionalmente, devidamente autorizado pelo dirigente, o veículo oficial poderá ser guardado em lugar diverso ao pátio do órgão ou entidade:
I. nos deslocamentos a serviço, previamente autorizados, em que não seja possível ou viável o retorno no mesmo dia da partida;
II. na hipótese de o horário de trabalho do condutor de veículo enquadrado nas categorias de Representação (R) e de Transporte Institucional (T), indicadas no Decreto Estadual nº 2.819/2023, ser estendido além da jornada de trabalho regular e no interesse da administração;
III. nos casos de comprovada necessidade do serviço.”


Art. 2º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024:“Art. 22 ......................................IX. conduzir o veículo com urbanidade, praticar a direção defensiva, respeitando a sinalização e em estrito cumprimento à legislação de trânsito.”


Art. 3º

Ficam revogados os seguintes dispositivos na Resolução SEAP nº 6.671, de 12 de setembro de 2024:I. os incisos IV e VIII do art. 5º; e II. o § 2º do art. 6º.

Curitiba, 02 de outubro de 2024.
 

 

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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