Súmula: Revogar o Decreto nº 7.551, 08 de janeiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no art. 2º, alínea "a", do Decreto nº 3.471, de 30 de janeiro de 2001 e o protocolado sob nº 5.971.228-4,
Resolve revogar o Decreto nº 7.551, 08 de janeiro de 1991, que autorizou os Secretários de Estado, sem a necessária e prévia autorização governamental, a celebrar contratos de prestação de serviços de processamento de dados com a Companhia de Processamento de Dados do Paraná – CELEPAR.
Curitiba, em 28 de abril de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Nizan Pereira Almeida Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado